O advogado Douglas Alexandre de Oliveira Herrero encaminhou
ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na tarde deste domingo
(8), um ofício em que pede a prisão do juiz Sérgio Moro por
desobediência à ordem judicial. O pedido vem após o juiz de Curitiba ter
despachado contra a decisão do desembargador plantonista do TRF4 que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Lula.
“A desobediência à ordem judicial é crime comum, tipificado no artigo
330 do Código Penal, estando o Sr. Sergio Fernando Moro em flagrante
delito do referido crime, requerendo portanto que seja decretada,
IMEDIATAMENTE, a prisão do Sr. Sergio Fernando Moro”, escreveu, no
pedido, o advogado.
Mais cedo, parlamentares petistas denunciaram a manobra de Moro para tentar manter Lula preso, mesmo com alvará de soltura já disponível.
Horas depois, atendendo a uma solicitação do Ministério Público, o
relator da Lava Jato em segunda instância, desembargador João Pedro
Gebran Neto, divulgou um despacho revogando o habeas corpus concedido pelo desembargador plantonista. O entrave judicial continua e o PT tenta reverter a decisão monocrática de Gebran Neto.
Confira, abaixo, a íntegra do pedido de prisão de Moro feito pelo advogado Douglas Alexandre de Oliveira Herrero.
“O Magistrado é o mesmo que, recentemente, descumpriu determinação
do Supremo Tribunal Federal e determinou aplicação de tornozeleira
eletrônica a Paciente beneficiário de habeas corpus pelo Pretório
Excelso. Ou seja, trata-se de autoridade judiciária reconhecida por
negar cumprimento a decisões proferidas pelas instâncias superiores.
Desta forma, diante do descumprimento da ordem emitida, reitera-se
pedido de imediata determinação de efetivo cumprimento. A desobediência
à ordem judicial é crime comum, tipificado no artigo 330 do Código
Penal, estando o Sr. Sergio Fernando Moro em flagrante delito do
referido crime, requerendo portanto que seja decretada, IMEDIATAMENTE, a
prisão do Sr. Sergio Fernando Moro.
O juiz da Lava Jato afirmou que o desembargador plantonista, com
todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para
sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região e ainda no Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A desobediência à ordem judicial é crime comum, tipificado no
artigo 330 do Código Penal, estando o Sr. Sergio Fernando Moro em
flagrante delito do referido crime, requerendo portanto que seja
decretada, IMEDIATAMENTE, a prisão do Sr. Sergio Fernando Moro”.
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